segunda-feira, 18 de abril de 2011

COMPRAS VIA INTERNET - DIREITO DE DEVOLUÇÃO

Apesar da ausência de legislação específica aplicável às compras via internet, tais consumidores não estão totalmente desprotegidos, uma vez que se aplica também a estes o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma das mais importantes regras aplicável às compras via internet é o artigo 49 do CDC, quando estatui que  “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. É o comumente chamado “direito de arrependimento”.
Em sendo a compra realizada via internet, portanto fora do estabelecimento comercial, resta aplicável tal dispositivo.
Assim, exercitando o consumidor seu direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão (07 dias, contados a partir do recebimento do produto), serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, incluindo, o valor do frete do produto pago pelo consumidor.
Ressalta-se que não há necessidade de o produto apresentar nenhum tipo de defeito. Ou seja, basta que o produto não agrade o consumidor, o mesmo poderá devolvê-lo, no prazo acima apontado, sem necessitar de justificativa.
Entretanto, sempre que for contratar via internet fique atento. Procure informar-se sobre a idoneidade da loja virtual em órgãos de defesa do consumidor, em sites de avaliação, no site da receita federal. Verifique se a mesma possui telefones e endereço idôneo para contato. Verifique as conexões de segurança e antivírus, entre outras.
Em caso de desrespeito pelo fornecedor procure o Procon mais próximo, o Juizado Especial Cível ou um advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos.

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