segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Cliente terá direito a testar sete dias serviço de banda larga 3G

As operadoras de internet móvel terão de oferecer um prazo de sete dias para que o consumidor teste o serviço de internet sem fio com tecnologia 3G. Caso o sinal não esteja funcionando como prometido, o cliente poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa rescisória e as empresas terão de devolver os valores pagos no ato da contratação do serviço. A decisão é do juiz da 4ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, com base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro.

A ação busca pôr um ponto final a uma prática recorrente das operadoras que é a venda de pacotes de internet banda larga 3G em locais em que não há viabilidade técnica para a prestação do serviço. Além de não conferir a cobertura do sinal, as empresas também não costumam verificar a compatibilidade do serviço com o computador do usuário.

As numerosas reclamações de consumidores sobre problemas como falta de conectividade, lentidão na velocidade de acesso, motivaram a ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Verificar o funcionamento da banda larga é o mínimo que as operadoras de telefonia devem fazer, diz a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos:

- Nenhuma forma de contratação de banda larga 3G é precedida pela visita de um técnico para verificação da real viabilidade de instalação do serviço, o que vem acarretando problemas em função da área de cobertura do sistema. A Justiça atendeu a nossa solicitação e esse período de teste da internet dará ao cliente a possibilidade de se certificar do seu funcionamento.

As falhas mais comuns no serviço de banda larga 3G são: redução de velocidade de conexão, impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, aquisição de aparelho de modem (item que pode custar mais de R$ 500 e poderá ser inútil diante da falta de cobertura), pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço estar disponível e multa por rescisão de contrato.

Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste – Associação de Consumidores, comemora a decisão e diz esperar que ela sirva de exemplo a outros tribunais:

- Acho uma excelente decisão e serve de exemplo de como o judiciário pode ajudar quando a questão está desregulada e prejudica o consumidor. Nossa expectativa é que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aproveite para regulamentar essa questão para que todo o Brasil possa se beneficiar e para que as operadoras passem a ser mais cuidadosas e venda o serviço somente quando realmente tiver condições técnicas de prestar.

Oi e Claro disseram não comentar ações judiciais.

A Vivo informa que não foi notificada da decisão judicial. A empresa reitera sua postura de integral cumprimento das decisões judiciais.

Já a TIM informa que ainda não teve acesso ao seu inteiro teor. A operadora ressalta, no entanto, que já não cobra qualquer tipo de multa quando há a rescisão do contrato do serviço de internet móvel.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/10/13/cliente-tera-direito-testar-sete-dias-servico-%20de-banda-larga-3g-925570154.sp#izz 1an DjaVYL © 1996 – 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. e http://blog.direitodopovo.com. br/?p=3103. Acesso: 24 out 2011.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS JÁ ESTÁ EM VIGOR

Após aprovação e sanção da  lei que altera o aviso prévio, o mesmo pode durar  de 30 a 90 dias, em caso de demissão sem justa causa.
 O aviso prévio nada mais é do que um aviso que o empregado ou empregador dá a outra parte, para que ela se prepare para o fim da relação trabalhista.
Antes do advento da nova Lei, quando o empregado era demitido sem justa causa, independente do tempo de serviço, tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser cumprido trabalhado (com a redução de 2h diárias ou 7 dias, para buscar novo emprego) ou indenizado, pago pelo empregador no ato da rescisão de contrato.
Após a edição da nova lei, os funcionários que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa terão um aviso prévio de 30 dias. Contudo, os contratados que atuarem na organização por mais tempo, terão acrescentados três dias para cada ano de serviço, podendo acumular até 90 dias.
Entretanto, há que se observar que o trabalhador que pedir demissão também deverá pagar o aviso, de forma proporcional, ao empregador.