A Constituição hoje já institui outros 11 direitos: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.
A inclusão do transporte nesse rol, segundo Erundina, deve garantir prioridade às políticas públicas do setor. “O transporte, notadamente o público, cumpre função social vital, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transporte pode tornar-se determinante à própria emancipação social e o bem-estar daqueles segmentos que não possuem meios próprios de locomoção”, justificou.
Erundina ressalta que o artigo 6º já foi alterado duas vezes, por meio da Emenda nº 26, de 2000, que acresceu a moradia aos itens nele contemplados, e pela Emenda nº 64, de 2010, que introduziu a alimentação como direito social.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, o mérito da PEC será examinado por comissão especial e ela será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agencia Camara de Noticias. http://www2.camara.gov.br/agencia/
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro
Edição – Mariana Monteiro