quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

MEC divulga piso de R$ 1.451 para professores de ensino básico

RENATO MACHADO
DE BRASÍLIA

O Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira o novo valor do piso salarial nacional para os professores de educação básica: R$ 1.451.

O novo valor representa um reajuste de 22,22% em relação ao ano passado - o valor anterior era R$ 1.187.

O MEC usa como parâmetro de reajuste o aumento no valor gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) - como prevê a lei nacional do piso do magistério, de 2008.

O novo valor se refere ao mínimo que deve ser pago para professores com jornada semanal de trabalho de 40 horas. O piso deve ser divulgado anualmente até o mês de janeiro para ter vigência para todo o ano. Como houve atraso, o novo valor deve ser retroativo ao primeiro mês do ano.

Apesar de ser uma lei federal, o piso para professores ainda é desrespeitado por muitos Estados e municípios.

"Na verdade, a lei completa não é cumprida em praticamente nenhum lugar", disse o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Franklin de Leão.

A CNTE convocou uma paralisação nacional para os dias 14,15 e 16 deste mês por conta do não cumprimento da lei do piso. Além do mínimo salário que deve ser pago, a lei também prevê que um terço da jornada de trabalho deve ser extraclasse - na preparação de aulas ou atendimento ao aluno.

Reportagem da Folha de novembro do ano passado mostrou que 17 Estados não cumpriam a legislação relativa ao piso - em pelo menos um dos pontos previstos.

Do total de Estados, seis não pagavam na ocasião o mínimo estabelecido para o salários dos professores e 15 não respeitavam o limite de um terço da carga horário para atividades extraclasse - havia casos de Estados que não seguiam nenhuma regra.

Por meio de nota, o Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) informou que acredita que a lei do piso valoriza os profissionais do magistério, mas alega que a maioria das 27 unidades da federação enfrenta dificuldades para o seu cumprimento, principalmente orçamentária.

O Consed pede que o MEC complemente o recurso necessário para o pagamento do piso em Estados sem condições.

O conselho também quer que o MEC apoie um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê a troca do índice atual de reajuste pelo INPC (Índide Nacional de Preços o Consumidor) - que fechou o ano passado em 6,08.

Outro pedido é para que haja um cronograma para que Estados e municípios implementem a regra de reservar um terço da jornada de trabalho dos professores para atividades fora de aula.

"Trocar o índice de reajuste pelo INPC não é mais valorização do professor, que é o objetivo da lei do piso. Seria só uma correção da inflação", disse Leão, presidente da CNTE.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/saber/1054197-mec-divulga-piso-de-r-1451-para-professores-de-ensino-basico.shtml

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.
A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).

Impugnação
A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.
A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.

Decisão
Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.
Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.
Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.

Justificativa
Os cinco ministros que referendaram a liminar concedida parcialmente em dezembro pelo relator da ADI, ministro Marco Aurélio, suspendendo dispositivos da Resolução 135, não se manifestaram contra o poder do CNJ de agir e investigar, quando detectar situações anômalas nos tribunais. Entendem, entretanto que, ao fazê-lo, somente em tais casos, deve justificar essa intervenção.
Já a corrente majoritária entendeu que a competência outorgada pela CF ao Conselho é autoaplicável e que justificar sua atuação em caráter originário nos tribunais teria como consequência a impugnação de tal ato e, por conseguinte, poderia resultar na ineficiência de sua atuação.
O ministro Gilmar Mendes advertiu para o risco de se criar insegurança jurídica, se a liminar fosse referendada nesse ponto. Segundo ele, isso poderia inviabilizar boa parte da atuação do CNJ em termos administrativo-disciplinares.
Por seu turno, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entende que abrir a possibilidade de o CNJ atuar sem prévia motivação nos tribunais pode desmotivar a atuação das corregedorias, deixando questões disciplinares “nas mãos do CNJ”.

Votos
Votaram pelo referendo da liminar em relação ao artigo 12 o próprio relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiram, formando a corrente vencedora que negou o referendo à liminar, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198993