PISO NACIONAL DOS PROFESSORES - REQUEIRA JÁ!!!

É datada de 16 de julho de 2008 a Lei 11.738, que institui o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica, a qual criou o piso nacional, juntamente com a sua jornada e forma de reajuste.
A lei que criou o piso nacional foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4167/2008), tendo como fundamentação que ao criar um piso nacional e impor outros direitos para os profissionais da educação aos Estados e Municípios estar-se-ia ferindo a autonomia de cada Município e de cada Estado, pois, segundo os autores da ação, a lei federal impedia os entes de criarem o seu próprio piso.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 11.738/2008 que instituiu o piso nacional para professores da rede pública.
De acordo com o STF são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores (...) que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.
Em seu argumento em defesa do piso como salário básico o relator do caso, ministro do STF Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra. “Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.
Ocorre, contudo, que os Estados e Municípios tem se negado a cumprir a Lei.
Assim, para receber os seus direitos, os professores enquadrados, inclusive os aposentados após a vigência da referida Lei,  deverão demandar judicialmente, requerendo as diferenças a partir de janeiro de 2009, devidamente atualizadas.

COMO REQUERER AS DIFERENÇAS?
Procure um advogado de sua confiança munido dos seguintes documentos:
  • documentos pessoais
  • ultimo contra-cheque
  • ato de aposentação para os já aposentados

Além do aumento salarial a partir da entrada com a ação serão requeridas as diferenças a partir de janeiro/2009.

Procure-nos que teremos o maior prazer em atendê-los!!!!

Veja a Lei que institui o piso nacional dos professores da rede pública
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm

Noticia STF
http://www.stf.jus.br/PORTAL/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187243