Assessoria Previdenciária

Com a finalidade de facilitar sua vida, evitar filas e transtornos, nossa equipe de profissionais atua junto ao INSS, prestando diversos tipos de serviço como:

1. INSCRIÇÃO DE NOVOS FILIADOS JUNTO AO INSS
Para pessoas que ainda não possuem filiação junto ao INSS e querem contribuir, com a finalidade de inclusão previdenciária. Ressalta-se que os segurados do INSS possuem diversas coberturas como:
    * Aposentadoria por tempo de contribuição
    * Aposentadoria por idade
    * Auxílio-doença   
    * Salário-maternidade   
    * Pensão por morte   
    * Auxílio-reclusão   
    * Aposentadoria por invalidez.

Com o novo Plano Simplificado de Previdencia Social, o contribuinte não obrigatório pode contribuir, mensalmente, com apenas 11% do Salário Mínimo Nacional, tendo direito a todos os benefícios mencionados acima, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.



2. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ADMINISTRATIVA JUNTO AO INSS
2.1 Aposentadoria Especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

2.2 Aposentadoria por Idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade, comprovando, no mínimo, 180 contribuições. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres, comprovando atividade rural durante 15 anos.

2.3 Aposentadoria por Invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, estiverem incapacitados para exercer suas atividades.

2.4 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.


3. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA JUDICIAL
Em qualquer dos casos, havendo negativa administrativa da aposentadoria por parte do INSS, será necessário ingressar com o pedido judicialmente junto à Justiça Federal.


4. REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
 Benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, em caso de morte.
São considerados dependentes:

* Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
* pais;
* irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos.


5. PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA
Concedido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.


6. REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO RECLUSÃO

Auxílio-acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Auxílio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Auxílio-reclusão
Benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.


5. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.


QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para o trabalho.

O benefício assistencial é intransferível, não gerando pensão aos dependentes.


6. REVISÃO DE BENEFÍCIO JUDICIALMENTE

Mesmo após a concessão do benefício, não raras vezes o beneficiário tem direito a diversas revisões que podem aumentar a renda mensal.

Procure-nos que poderemos analisar seu caso e verificar  a possibilidade de revisão.



7. DESAPOSENTAÇÃO
A desaposentação pode ser realizada para o trabalhador que, após aposentado continuou laborando e contribuindo para o INSS.

 O objetivo principal da Desaposentação é possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso, em função das contribuições que possui após a aposentadoria.

Procure-nos que analisaremos seu caso a fim de verificar a possibilidade de êxito na demanda.