terça-feira, 8 de novembro de 2011

Noivo deverá indenizar noiva por abandoná-la no dia do casório

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um ex-noivo a indenizar sua ex-noiva por danos materiais e morais, no valor de R$ 9.181,86 (nove mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) por deixá-la esperando no cartório.

A noiva contou que começou a namorar com o noivo em fevereiro de 2007. O casamento foi marcado para outubro de 2009. Durante esse período realizaram-se gastos para a festa, aluguel de roupas, convites, entre outros. Porém, no dia da cerimônia no cartório e comemorações, o réu não apareceu, não dando qualquer satisfação. Ela ainda ficou aguardando pelo noivo, toda paramentada, o que lhe causou vergonha e humilhação.

Segundo o noivo, ele não casou porque a família da autora era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio de Janeiro, onde era o seu local de trabalho. Afirmou, ainda, que informou à noiva, antes da data do casamento, que não poderia se casar e que ela assumiu os riscos de acreditar na realização do matrimônio, pois o noivado fora rompido anteriormente.

De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, inexiste em nossa legislação a obrigação do noivo ou da noiva de cumprir a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. “Não se verifica nos autos qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado. Por isso entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”.
Fonte: Processo nº 0000813-45.2010.8.19.0075. 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/46204

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