quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Banco do Brasil condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a ex-correntista

Banco do Brasil deverá indenizar, em R$ 4 mil, ex-cliente que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A instituição financeira havia cobrado taxas referentes a uma conta que estava inativa. A decisão foi estabelecida pelo desembargador Nagib Slaib da 6ª Câmara Cível do TJRJ.
A autora afirmou que havia solicitado a abertura de conta para recebimento de salário, mas que nunca houve movimentação da mesma. Alegou nunca ter recebido cartão, talão ou quaisquer extratos. Ela relatou ter se surpreendido ao saber que seu nome constava em cadastros restritivos de crédito.
A instituição bancária disse que o contrato firmado entre as partes consiste em uma conta corrente onerosa com adesão a produtos e serviços bancários.  As cobranças, portanto, seriam de tarifas regulares. Além disso, haveria equívoco da autora, pois ela não solicitou o encerramento da conta.
Para o relator da matéria, desembargador Nagib Slaib, se a consumidora não usou os serviços do banco e nem o banco cumpriu com sua parte, não há que se pagar pelos serviços não prestados.
Assim, é ilícita a cobrança pelo Banco das Tarifas cobradas por serviços não prestados, destacou.
Portanto, indevida é toda cobrança de tarifa por serviço não prestado por instituições bancárias em contas inativas, sendo, deste modo, indevida a inclusão do correntista em cadastros de inadimplentes.

Processo nº 0126114-64.2009.8.19.0001 – apelação cível – julgado em 09/09/2011, 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=23408

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