terça-feira, 18 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS JÁ ESTÁ EM VIGOR

Após aprovação e sanção da  lei que altera o aviso prévio, o mesmo pode durar  de 30 a 90 dias, em caso de demissão sem justa causa.
 O aviso prévio nada mais é do que um aviso que o empregado ou empregador dá a outra parte, para que ela se prepare para o fim da relação trabalhista.
Antes do advento da nova Lei, quando o empregado era demitido sem justa causa, independente do tempo de serviço, tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser cumprido trabalhado (com a redução de 2h diárias ou 7 dias, para buscar novo emprego) ou indenizado, pago pelo empregador no ato da rescisão de contrato.
Após a edição da nova lei, os funcionários que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa terão um aviso prévio de 30 dias. Contudo, os contratados que atuarem na organização por mais tempo, terão acrescentados três dias para cada ano de serviço, podendo acumular até 90 dias.
Entretanto, há que se observar que o trabalhador que pedir demissão também deverá pagar o aviso, de forma proporcional, ao empregador.


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