segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Direitos e Deveres na troca dos presentes de Natal

De acordo com as estatísticas dos lojistas, 60% dos clientes trocam os presentes recebidos no Natal.
Entretanto, é preciso levar em consideração que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas somente têm obrigação de realizar a troca do produto quando houver vício ou defeito no produto e se o mesmo não for reparado pela assistência técnica no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo produtos essenciais como geladeira, fogão, celular, etc, quando a troca deverá ser imediata. Ainda, poderá haver a troca quando o produto entregue pela loja é diferente daquele adquirido pelo consumidor.
Ainda assim, a maioria dos consumidores consegue realizar a troca de produtos que não tenham sido do agrado, ou do tamanho da pessoa (no caso de roupas e calçados), eis que as lojas normalmente utilizam o bom-senso e se comprometem a fazer a troca, utilizando-se, inclusive pós festas para atrair mais clientes. Nesses casos deve-se apresentar a nota fiscal e o produto.
Cabe destacar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 trinta tratando-se de fornecimento de produtos e/ou serviços não-duráveis e em 90 dias tratando-se de fornecimento de serviços e produtos duráveis.
Em havendo vício ou defeito no produto e o mesmo não sendo sanado, no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou abatimento proporcional do preço.
Já nas compras efetuadas via internet a regra é diferente. Prevê o Código de Defesa do Consumidor que o produto comprado fora do estabelecimento comercial poderá ser devolvido no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento da mercadoria, e receber o dinheiro pago, inclusive o valor relativo ao frete.
Nesses casos o consumidor não precisa motivar a devolução, a qual pode ocorrer, inclusive, porque a mercadoria simplesmente não correspondeu às expectativas do mesmo.
Destarte, havendo necessidade de troca ou devolução de mercadorias, leve o produto acompanhado da nota fiscal. Em não sendo atendida a sua solicitação, procure os órgãos de defesa do consumidor e faça valer os seus direitos.




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