O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação imposta a empresa Tonhão Futebol Society, culpada por furto de veículo no estacionamento do estabelecimento esportivo. O autor receberá R$ 13 mil, a título de danos materiais, em valores atualizados. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Navegantes.
O fato ocorreu na noite 21 de fevereiro de 2005. Após jogar futebol com amigos, em um dos campos da empresa, o autor dirigiu-se até o estacionamento, quando percebeu que seu automóvel Gol 1997, havia sido subtraído. Em razão do crime, decidiu ir à Justiça buscar reparo material, já que esse seria o segundo furto realizado naquele local.
A ré, inconformada com o veredicto de 1º Grau, alegou ao TJ que não houve comprovação de que o delito ocorreu nas em suas dependências, bem como não possuir responsabilidade pela segurança dos veículos ali estacionados.
O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, refutou a tese da apelante. O magistrado destacou que o próprio proprietário da Tonhão havia confirmado que o delito ocorrera em seu terreno, além de ter admitido que o carro de um dos sócios também fora furtado no local.
O estacionamento de veículos oferecido por estabelecimento comercial, com a finalidade de captação de clientela, equipara-se ao contrato de depósito. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Na hipótese, a responsabilidade civil do estabelecimento comercial depositário se insere na modalidade de culpa in vigilando, porque lhe incumbe o dever de segurança dos veículos guardados, explicou o relator, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime.
Fonte: Apelação Cível nº 2008.038993-1 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo disponibilizado em: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=74947
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