quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO – o que é?

Assédio Moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a por em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Acontece quando um chefe, gerente, encarregado ou mesmo colega de trabalho submete o (a) trabalhador (a) a vexames, constrangimentos ou humilhações de forma repetitiva e prolongada. O assédio moral humilha e desqualifica, desestabilizando a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho.

Normalmente a agressão começa sutil, quase inofensiva, e no decorrer das repetições o agre­dido não quer se mostrar ofendido e leva na brincadeira. Com a repetição, a vítima fica humilhada, estigmatizada, desestabilizada e fragilizada. A agressão repetitiva não se limita a destruir a vítima, mas ameaça a todos que testemunham tais situações, disseminando o medo como forma de dominação e deteriorando todo o ambiente de trabalho. A vítima é acuada por não poder contar com o apoio e solidariedade dos colegas que, por medo de se tornarem os próximos ou mesmo equivocadamente se achando “livres” do Assédio Moral, criam um “pacto de tole­rância e silêncio”, quando não mesmo, incitados ou influenciados, o reproduzem; daí o Assédio Moral ser chamado também de “mobbing”, violência coletiva, por contagiar todo grupo.

São exemplos de assédio moral no trabalho:
  • Sobrecarregar o funcionário de trabalho;
  • Ameaçar constantemente o trabalhador com demissão,transferência, rebaixamento etc;
  • Falar aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
  • Marcar o número de vezes e contar o tempo que o funcionário(a) vai ao banheiro;
  • Submeter a tarefas humilhantes frente aos demais colegas;
  • Fazer brincadeiras freqüentes e de mau gosto referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc;
  • Ignorar a presença do funcionário(a) não lhe dirigindo a palavra, falando apenas com os demais;
  • Criticar a vida pessoal do trabalhador(a);
  • Espalhar boatos e fofocas sobre um(a) integrante da equipe;
  • Sobrecarregar o funcionário(a) de novas tarefas, ameaçando em caso de não conseguir cumpri-las;
  • Impedir o crescimento do profissional dentro da empresa e o desenvolvimento de sua carreira;
  • Questionar a validade dos atestados médicos apresentados;
  • Proibir que os colegas falem com o trabalhador(a) e este(a) com o seu sindicato;
  • Sugerir que se peça demissão, etc.

Se você está sendo vítima de assédio moral, denuncie, buscando, ajuda dentro do Sindicato e fora do trabalho: junto à CIPA, Ministério Público, Câmara Mu­nicipal, Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, Ong’s e etc.

Anote com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, testemunhas, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário);

Dê visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofre­ram humilhações do agressor;

Não converse com o agressor, sem tes­temunhas. Vá sempre com colega de trabalho ou representante sindical;

Exija por escrito explicações do ato agressor e permaneça com cópia da carta enviada ao R.H e a eventual res­posta do agressor;

Busque apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania;

Busque reparação e pu­nição do assediador na justiça.

Fonte: http://www.assediomoral.org/spip.php?article43. Constituição Federal e Consolidação das Leis dos Trabalhadores

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