sexta-feira, 20 de maio de 2011

FORMA ABUSIVA DE COBRANÇA DE DÍVIDAS É FATO GERADOR DE DANO MORAL

O credor tem direito de cobrar dívidas pendentes, protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores
além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.
 
Todavia, este direito é limitado por regras morais e pela Lei, ou seja, o direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.
Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.
O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.
Este tipo de atitude é considerado crime conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, citado a seguir:
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

É comum os credores contratarem empresas de cobrança as quais  ligam várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho, às vezes até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.
Se isso ocorrer, primeiramente, deve-se fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.
Posteriormente, deve-se procurar um advogado de sua confiança para entrar requerer a devida reparação judicial, informando todos os fatos ocorridos, com pedido de  multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimento, bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais, se for o caso.
Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas, cabendo indenização, nesse caso, por danos materiais e morais.
A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explícita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.
Portanto, quando o credor extrapola as formas de cobrança, fazendo cobranças abusivas, causando ao devedor situações vexatórias, o mesmo deve buscar seus direitos e indenização justa para o caso.

Referência: http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=11343, acesso em 15 mai. 2011.

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