Genericamente, quando da rescisão sem justa causa, de contrato de trabalho sem prazo determinado, o empregado terá direitos, os quais devem ser exigidos judicialmente, caso não cumpridos pelo empregador.
Inicialmente, cabe salientar que todo o trabalhador tem direito à Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro até o último dia de trabalho.
Quanto às verbas, basicamente ter-se-á aviso prévio trabalhado ou indenizado (quando trabalhado, o empregado terá direito à redução diária de 2h, com a finalidade de procurar outra colocação no mercado de trabalho ou optativamente terá o tempo trabalhado do aviso reduzido); saldo de salários; férias vencidas se tiver e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; 13º. Salário = gratificação natalina, vencidas e/ou proporcional; saque do FGTS, acrescido da multa de 40%; liberação das guias de seguro-desemprego, o qual poderá ser requerido pelo empregado que possua mais de seis meses de trabalho.
Devem ser observados rigorosamente o pagamento de verbas em atraso, se houver, e ainda, cada particularidade referente a valores eventualmente devidos em função de salário família, comissões, gratificações, horas-extras, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e outros que porventura decorram de convenções ou instrumentos coletivos de trabalho.
Ressalta-se que, caso o empregado sinta-se prejudicado, o mesmo poderá requerer judicialmente os valores devidos, com prazo de prescrição de (02) dois anos após a rescisão, limitando-se às ocorrências dos últimos (05) anos.
Destarte, para o esclarecimento de mais dúvidas, procure-nos que estaremos à disposição para analisar o seu caso.
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