segunda-feira, 2 de maio de 2011

DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO SEM JUSTA CAUSA


Genericamente, quando da rescisão sem justa causa, de contrato de trabalho sem prazo determinado, o empregado terá direitos, os quais devem ser exigidos judicialmente, caso não cumpridos pelo empregador.
Inicialmente, cabe salientar que todo o trabalhador tem direito à Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro até o último dia de trabalho.
Quanto às verbas, basicamente ter-se-á aviso prévio trabalhado ou indenizado (quando trabalhado, o empregado terá direito à redução diária de 2h, com a finalidade de procurar outra colocação no mercado de trabalho ou optativamente terá o tempo trabalhado do aviso reduzido); saldo de salários; férias vencidas se tiver e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; 13º. Salário = gratificação natalina, vencidas e/ou proporcional; saque do FGTS, acrescido da multa de 40%; liberação das guias de seguro-desemprego, o qual poderá ser requerido pelo empregado que possua mais de seis meses de trabalho.
Devem ser observados rigorosamente o pagamento de verbas em atraso, se houver, e ainda, cada particularidade referente a valores eventualmente devidos em função de salário família, comissões, gratificações, horas-extras, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e outros que porventura decorram de convenções ou instrumentos coletivos de trabalho.
Ressalta-se que, caso o empregado sinta-se prejudicado, o mesmo poderá requerer judicialmente os valores devidos, com prazo de prescrição de (02) dois anos após a rescisão, limitando-se às ocorrências dos últimos (05) anos.
Destarte, para o esclarecimento de mais dúvidas, procure-nos que estaremos à disposição para analisar o seu caso.

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