segunda-feira, 9 de maio de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA É RECONHECIDA COMO ENTIDADE FAMILIAR PELO STF


Data de 05 de maio do corrente a decisão onde o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à inclusão dos casais homossexuais no regime jurídico da união estável.
A partir desta decisão, a união homoafetiva é elevada ao mesmo patamar das demais entidades familiares já reconhecidas pela nossa Constituição Federal, onde o casamento é a mais tradicional delas, seguida pela união estável, pelas famílias monoparentais.
Nas palavras da ministra Ellen Gracie, "O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida".
Vale citar, ainda, as palavras do Ministro Ayres Britto, que ao referir-se à família, a define como “a mais próxima, íntima, natural, imediata, carinhosa, confiável e prolongada forma de agregação humana (...) Ambiente primaz, acresça-se, de uma convivência empiricamente instaurada por iniciativa de pessoas que se vêem tomadas da mais qualificada das empatias, porque envolta numa atmosfera de afetividade, aconchego habitacional, concreta admiração ético-espiritual e propósito de felicidade tão emparceiradamente experimentada quanto distendida no tempo e à vista de todos (...). Assim, a família teria que receber mesmo a mais dilatada conceituação jurídica e a mais extensa rede de proteção constitucional”.
Deveras, não foi outro o entendimento do STF quando decidiu alargar à união homoafetiva o conceito de família, visto que, o reconhecimento de entidade familiar deve se dar, não com base no gênero(homem-mulher), mas com base em uma relação qualificada, baseada no amor, afeto e respeito mútuo entre os pares.
Quanto aos direitos, consequentemente, aos casais homoafetivos deverão ser assegurados os mesmos direitos que assistem os heteroafetivos quando em união estável, por exemplo: direito de registrar em cartório a união homoafetiva;  direitos previdenciários (requisição de pensão no INSS ou em empresas de previdência no caso de morte do companheiro ou companheira); acesso à herança de seu companheiro em caso de morte; inclusão como dependentes nos planos de saúde; adoção de filhos e registro em seus nomes; declaração conjunta, se assim desejar, de imposto de renda; requisição de pensão alimentícia, dentre outros.
Se algum dos direitos não for reconhecido por órgãos ou empresas, a decisão do STF estará sendo descumprida e o casal deve recorrer à Justiça, onde serão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais no reconhecimento dos direitos e deveres do regime de união estável. heterossexuais no reconhecimento dos direitos e deveres do regime de união estável.

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